Ação
Face
ao grande número de questionamentos enviados ao Sindicato, o Departamento Jurídico
ajuizará ações para os servidores da Educação detentores dos cargos de
Assistente Técnico Educacional e Assistente da Educação visando o correto
posicionamento nos termos do Plano de Carreira (Lei nº 15.293/04). Pode
participar da ação:
1)
o servidor que tiver sido nomeado no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO até o ano de 2002;
2)
ter concluído o estágio probatório até 31/08/05;
3)
ter sido considerado apto na Avaliação de Desempenho Especial;
4)
ter concluído curso superior ou ser detentor de outras certificações até
31/08/05.