Ação

 

Face ao grande número de questionamentos enviados ao Sindicato, o Departamento Jurídico ajuizará ações para os servidores da Educação detentores dos cargos de Assistente Técnico Educacional e Assistente da Educação visando o correto posicionamento nos termos do Plano de Carreira (Lei nº 15.293/04). Pode participar da ação:

1) o servidor que tiver sido nomeado no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E  ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO até o ano de 2002;

2)  ter concluído o estágio probatório até 31/08/05;

3) ter sido considerado apto na Avaliação de Desempenho Especial;

4) ter concluído curso superior ou ser detentor de outras certificações até 31/08/05.

Para maiores informações, entre no ícone Jurídico/ Entre com sua ação.