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Às entidades de Classe do Funcionalismo Público |
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Depois
da reunião das Entidades que compõem a Coordenação Intersindical que
ocorreu no dia 29/01/2008, na qual discutimos as medidas a serem tomadas
pelo IPSEMG com relação à Co-Participação, procuramos a direção de
Saúde do IPSEMG e solicitamos a mudança de alguns procedimentos que
entendemos que seria prejudicial aos servidores públicos em virtude dos
baixos salários da maioria das categorias. Observe abaixo algumas mudanças:
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Todo recurso disponibilizado pelo governo será aplicado no interior. O orçamento
previsto para o ano de 2008 será de R$ 202.000.000,00 (duzentos e dois
milhões de reais).
Medidas
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Será ampliado o atendimento hospitalar e serão credenciados hospitais
nas cidades onde não existe atendimento, como por exemplo: Governador
Valadares; Passos; Pouso Alegre; Uberlândia, etc. *
Será alterado o valor da Tabela de Procedimentos Hospitalares de
forma regional e de acordo com a demanda do mercado. *
Será alterado o valor da consulta paga pelo IPSEMG aos médicos
credenciados no interior de acordo com a região e a demanda do mercado. *
Serão ampliadas, das atuais 100 (cem) consultas por médico
credenciado no interior, para 200 (duzentas) consultas. *
Será alterado o valor das UP’s para os dentistas, dos atuais R$
750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), por
profissional credenciado. Estas
medidas deverão entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro. 2º
Ponto *
Será implementada a co-participação, já instituída em Lei,
para os cônjuges e os dependentes. Para os servidores públicos e seus
dependentes menores de 18 (dezoito) anos continua como está. Lembrando
que das 1.200.000 (hum milhão e duzentas mil) vidas cadastradas para
serem atendidas pela saúde do IPSEMG, apenas 450.000 (quatrocentos e cinqüenta
mil) servidores pagam. Como será a co-participação para o CÔNJUGE OU COMPANHEIRO do Beneficiário Titular no custeio dos procedimentos de Assistência Médica, Hospitalar e Complementar: *
A) Consulta: R$ 20,00 (vinte reais); *
B) Exame, Procedimento e Terapia Simples: R$ 10,00 (dez reais).
Exemplo: Exame de Sangue; *
C) Exame, Procedimento e Terapias Especiais: R$ 25,00 (vinte e
cinco reais). Exemplo: Exame de Ressonância Magnética; *
D) Internação: R$ 60,00 (sessenta reais).
A
co-participação dos DEMAIS DEPENDENTES com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, no custeio dos procedimentos de Assistência
Medica, Hospitalar e Complementar será de: *
A) Consulta: R$ 8,00 (oito reais); *
B) Exame, Procedimento e Terapia Simples: R$ 7,00 (sete reais).
Exemplo: Exame de Sangue; *
C) Exame, Procedimento e Terapias Especiais: R$ 12,50 (doze reais e
cinqüenta centavos). Exemplo: Exame de Ressonância Magnética; *
D) Internação: R$ 40,00 (quarenta reais).
São
considerados Exames, Procedimentos e Terapias Especiais, para a incidência
da co-participação prevista nesta Deliberação, aqueles que possuem
valores previstos na Tabela do IPSEMG superiores a R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais). O valor considerado para a incidência da Co-Participação nos
exames, Procedimentos e Terapias será o previsto na guia para a realização
do procedimento:
Ficam
ISENTOS da co-participação a que se refere esta Deliberação os
usuários submetidos a qualquer das seguintes situações: *
Quimioterapia *
Radioterapia *
Hemodiálise *
Em procedimentos realizados em regime de internação hospitalar. A previsão para entrar em vigor a co-participação é a partir de maio/2008
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