SEPLAG

PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL

   

     Foi publicada na última quarta-feira, dia 28/05, a Resolução nº027, que dispõe sobre a “Promoção por Escolaridade Adicional” para os servidores lotados na SEPLAG pertencentes às carreiras de gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais, descritos na Lei 15.470/2005 e Decreto nº44.769/2008.

       Esta resolução atinge os servidores efetivos ocupantes dos seguintes cargos: Oficial de Serviços Operacionais (OSO), Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Agente Governamental (AGOV) e Gestor Governamental (GGOV).

       Como é cediço, o servidor que se candidatar à “Promoção por Escolaridade Adicional” deve comprovar o preenchimento dos requisitos descritos no art.1º da mencionada Resolução, quais sejam:

   

  1. conclusão do estágio probatório, com comprovação de aptidão do servidor para desempenho do cargo;
  2. efetivo exercício do cargo;
  3. avaliação de desempenho satisfatória (de acordo com o quadro abaixo);
  4. formação superior à exigida para o nível de posicionamento na carreira, compatível com a natureza e atribuições específicas do cargo.

 

PROMOÇÃO

Escolaridade

Avaliação de Desempenho

. Para promoção em 1º de janeiro de 2008

Curso referente à Escolaridade Adicional exigida para o posicionamento na carreira concluído até 31 de dezembro de 2007.

2 (duas) avaliações de desempenho satisfatórias

. Para promoção em 30 de julho de 2009

Matrícula no curso de formação superior à escolaridade exigida para o posicionamento na carreira, até 31 de dezembro de 2007 e com conclusão entre o período de 1º de janeiro de 2008 e 30 de junho de 2009.

3 (três) avaliações de desempenho satisfatórias

. Para promoção em 30 de junho de 2010

Matrícula no curso de formação superior à escolaridade exigida para o posicionamento na carreira, até 31 de dezembro de 2007 com conclusão entre o período de 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010.

4 (quatro) avaliações de desempenho satisfatórias

 

     Ressalte-se que para estarem aptos à concessão da “Promoção por Escolaridade Adicional”, os servidores deverão ter concluído o estágio probatório, sendo que as três etapas de avaliação de especial de desempenho durante o estágio probatório contam como uma única avaliação.

       Para a concessão da “Promoção por Escolaridade Adicional” serão aceitos para fins de comprovação de formação em nível fundamental ou médio, o certificado de comprovação de formação em exames SUPLETIVOS, e para nível superior, o certificado de comprovação de conclusão de curso superior de TECNOLOGIA. Os cursos de pós-graduação podem ser latu sensu ou stricto senso, mas observando-se que, se forem obtidos no exterior devem ser validados por instituição barasileira.

      O servidor que preencher os requisitos para obter a “ Promoção por Escolaridade Adicional” terá que protocolar requerimento devidamente preenchido, em formulário padrão que se encontra disponível na página da SEPLAG na internet, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

       * Fique atento, o prazo para protocolar o pedido termina dia 28/07, segunda-feira.

       O referido requerimento deve ser protocolado e endereçado à Diretoria de Recursos Humanos, e estar acompanhado da cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso, exigida para a promoção, ou caso ainda não tenha concluído o curso, comprovante de matrícula emitido pela respectiva instituição.

       Para mais detalhes, aos candidatos à “Promoção por Escolaridade Adicional” recomenda-se a leitura integral da Resolução, que se encontra disponível no link abaixo.

 Resolução

 Requerimento

 DEJUR- Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG