SEPLAG
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
Foi publicada na última quarta-feira, dia 28/05, a Resolução nº027, que dispõe sobre a “Promoção por Escolaridade Adicional” para os servidores lotados na SEPLAG pertencentes às carreiras de gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais, descritos na Lei 15.470/2005 e Decreto nº44.769/2008.
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PROMOÇÃO |
Escolaridade |
Avaliação de Desempenho |
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. Para promoção em 1º de janeiro de 2008 |
Curso referente à Escolaridade Adicional exigida para o posicionamento na carreira concluído até 31 de dezembro de 2007. |
2 (duas) avaliações de desempenho satisfatórias |
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. Para promoção em 30 de julho de 2009 |
Matrícula no curso de formação superior à escolaridade exigida para o posicionamento na carreira, até 31 de dezembro de 2007 e com conclusão entre o período de 1º de janeiro de 2008 e 30 de junho de 2009. |
3 (três) avaliações de desempenho satisfatórias |
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. Para promoção em 30 de junho de 2010 |
Matrícula no curso de formação superior à escolaridade exigida para o posicionamento na carreira, até 31 de dezembro de 2007 com conclusão entre o período de 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010. |
4 (quatro) avaliações de desempenho satisfatórias |
Ressalte-se que para estarem aptos à concessão da “Promoção por Escolaridade Adicional”, os servidores deverão ter concluído o estágio probatório, sendo que as três etapas de avaliação de especial de desempenho durante o estágio probatório contam como uma única avaliação.
O servidor que preencher os requisitos para obter a “ Promoção por Escolaridade Adicional” terá que protocolar requerimento devidamente preenchido, em formulário padrão que se encontra disponível na página da SEPLAG na internet, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.