PROGRESSÃO

(Lei 10.961/92 e Decreto nº 36.033/94)

“CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL”

 

A Secretaria da Fazenda, em cumprimento às decisões judiciais dos processos propostos através do SINDPÚBLICOS-MG, iniciou em 19/07/08 as publicações referentes às concessões das progressões funcionais de seus servidores.

 

A título de esclarecimento, vale lembrar que a efetiva aplicação das progressões acontece na fase de execução dos processos, no qual o próximo passo, após a conferência da evolução dos graus do servidor, será o cálculo da diferença salarial decorrente da correta aplicação das progressões, e o respectivo pagamento referente aos cinco anos que antecedem à propositura da ação.

 

Lembramos ainda que as progressões a que se referem estes processos são as previstas pela Lei 10.961/92 e Decreto 36.033/94, que regem o instituto até a entrada em vigor dos novos Planos de Carreira do Estado. A partir daí, a progressão obedecerá aos critérios previstos na nova carreira.

 

Nesta fase, os autores serão devidamente comunicados pelo DEJUR (Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG), que dará ciência da efetivação das progressões e da perícia para apuração das diferenças salariais a receber.