INFORME DO SINDPÚBLICOS-MG SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

            A Instrução Normativa nº01/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos, a exemplo do que já ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

Assim, com o objetivo de orientar a forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou e publicou a Nota Técnica nº 36/2009, de 12 de março de 2.009, assinada pelo Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, para fins de aplicação da referida IN aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A cobrança da contribuição sindical é anual e ocorre no mês de março, sendo descontada diretamente na folha de pagamento a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho.

O Sindicato esclarece que já solicitou reunião com o Estado para se inteirar dos detalhes acerca da cobrança da contribuição sindical, que já irá ocorrer na folha de pagamento de março.

 Tão logo se realize a reunião, o Sindicato colocará em seu site  uma nota de esclarecimento aos seus filiados.