INFORME
DO SINDPÚBLICOS-MG SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A Instrução Normativa nº01/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego,
dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e
empregados públicos, a exemplo do que já ocorre com os trabalhadores da
iniciativa privada.
Assim,
com o objetivo de orientar a forma de desconto e recolhimento da contribuição
sindical dos servidores públicos, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou e
publicou a Nota Técnica nº 36/2009, de 12 de março de 2.009, assinada pelo
Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, para fins de
aplicação da referida IN aos órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
A
cobrança da contribuição sindical é anual e ocorre no mês de março, sendo
descontada diretamente na folha de pagamento a importância correspondente à
remuneração de um dia de trabalho.
O
Sindicato esclarece que já solicitou reunião com o Estado para se inteirar dos
detalhes acerca da cobrança da contribuição sindical, que já irá ocorrer na
folha de pagamento de março.
Tão
logo se realize a reunião, o Sindicato colocará em seu site
uma nota de esclarecimento aos seus filiados.