CONTRIBUIÇÃO (IMPOSTO) SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

            O Estado de Minas Gerais, fundamentado na Instrução Normativa nº 01/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego e na Nota Técnica nº 36/2009, de 12 de março de 2009, da Secretaria de Estado do Trabalho, procederá ao recolhimento do imposto sindical no mês de março de todos os servidores públicos estaduais.

  A cobrança da contribuição sindical é fruto de uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, através de legislação específica, e não de um pleito do Sindicato. Ela é compulsória (obrigatória) e ocorre anualmente no mês de março, sendo descontada diretamente na Folha de Pagamento de todos os servidores, filiados ou não a entidades sindicais, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho

Até então, somente os trabalhadores da iniciativa privada pagavam a referida contribuição. Porém, em decorrência da luta de algumas Centrais Sindicais, o Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentando-se na violação ao princípio da isonomia tributária e, ainda, nas decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, determinou o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados e servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 O SINDPÚBLICOS-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Minas Gerais acredita que um sindicato somente se fortalece quando conta com o respeito e a luta de seus filiados e, assim, esclarece que NÃO é a favor do referido "imposto sindical".

  O Departamento Jurídico do SINPÚBLICOS-MG está estudando a viabilidade de propositura de ação para os seus filiados, visando impedir o desconto da contribuição sindical, já que os mesmos contribuem mensalmente para a manutenção do sindicato da categoria.

 Todavia, o Sindicato já esclarece de antemão que devolverá aos seus filiados a importância recebida a título de contribuição sindical compulsória (obrigatória), que é dividida, nos termos do art. 589, da CLT, entre várias entidades, na seguinte proporção:

 

- 5% para a Confederação correspondente;

-15% para a Federação;

-60% para o Sindicato respectivo;

-20% para a 'Conta Especial Emprego e Salário', do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Importante esclarecer ainda que em reunião realizada no dia 23/03/2009 na SEPLAG-MG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Diretoria do Sindicato foi informada que, a princípio, os valores recolhidos serão depositados em uma conta judicial, até que se apure com exatidão as entidades representativas da categoria que terão direito a receber o "imposto".

 Assim, o SINDPÚBLICOS-MG mais uma vez ressalta que sua luta diária é em prol de uma categoria consciente de seus direitos e deveres, com trabalhadores que enxerguem no movimento sindical um meio de defesa de seus interesses e, por isso, NÃO É A FAVOR DO "IMPOSTO SINDICAL".

(Clique aqui e veja o ofício da SEPLAG)