SINDPÚBLICOS-MG
ESCLARECE MATÉRIA DOS EX-MINASCAIXA PUBLICADA NO "ESTADO DE MINAS" DO
DIA 29/03/2009
Em resposta às indagações de diversos filiados relativas à reportagem
publicada pelo Jornal Estado de Minas, o SINDPÚBLICOS-MG tem a informar:
A matéria está truncada e contém equívocos e omissões.
O principal equívoco é que a ADI 1251 não afeta diretamente a situação dos
demais ex-servidores da Minascaixa, mas somente os que foram absorvidos no TCE.
Não obstante, o Sindicato defende a
constitucionalidade do aproveitamento dos ex-servidores da Minascaixa, inclusive
no TCE, no Tribunal de Justiça e no Ministério Público. Isto com base no § 3º
do art. 41 da CF, que dispõe:
"Art. 41. São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua
desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."
Os ex-servidores da Minascaixa eram estáveis, ou por
que, admitidos via concurso público, possuíam mais de três anos na data do
fechamento da autarquia (15/03/91) ou porque, admitidos sob outra forma, possuíam,
em 05/10/88, mais de 5 anos de efetivo exercício (art. 19 do ADCT).
Assim, feita esta explanação inicial, responde-se à
seguinte pergunta dos filiados:
Se for declarada a inconstitucionalidade sem a concessão expressa,
pelo Supremo, de algum benefício com base em relevante interesse social ou razão
de segurança jurídica, estes servidores sairão do TCE e retornarão ao
Poder Executivo.
O SINDPÚBLICOS-MG acredita que não
é hora de desespero, e sim de união da categoria, o que fortalece o Sindicato
na luta em prol dos direitos dos ex-MinasCaixa.