SINDPÚBLICOS-MG ESCLARECE MATÉRIA DOS EX-MINASCAIXA PUBLICADA NO "ESTADO DE MINAS" DO DIA 29/03/2009

 

 

           Em resposta às indagações de diversos filiados relativas à reportagem publicada pelo Jornal Estado de Minas, o SINDPÚBLICOS-MG tem a informar:

           A matéria está truncada e contém equívocos e omissões. O principal equívoco é que a ADI 1251 não afeta diretamente a situação dos demais ex-servidores da Minascaixa, mas somente os que foram absorvidos no TCE.

           Não obstante, o Sindicato defende a constitucionalidade do aproveitamento dos ex-servidores da Minascaixa, inclusive no TCE, no Tribunal de Justiça e no Ministério Público. Isto com base no § 3º do art. 41 da CF, que dispõe:

 

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."

 

           Os ex-servidores da Minascaixa eram estáveis, ou por que, admitidos via concurso público, possuíam mais de três anos na data do fechamento da autarquia (15/03/91) ou porque, admitidos sob outra forma, possuíam, em 05/10/88, mais de 5 anos de efetivo exercício (art. 19 do ADCT).

           Assim, feita esta explanação inicial, responde-se à seguinte pergunta dos filiados:

           Se for declarada a inconstitucionalidade sem a concessão expressa, pelo Supremo, de algum benefício com base em relevante interesse social ou razão de segurança jurídica, estes servidores sairão do TCE e retornarão ao Poder Executivo. 

           O SINDPÚBLICOS-MG acredita que não é hora de desespero, e sim de união da categoria, o que fortalece o Sindicato na luta em prol dos direitos dos ex-MinasCaixa.