SENTENÇA DA JUÍZA DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONCEDE A SEGURANÇA EM AÇÃO MOVIDA PELO SINDPÚBLICOS-MG E DECLARA NULO O ATO QUE AFASTOU OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE SEUS CARGOS

 

                        O Departamento Jurídico do SINDPÚBLICOS-MG impetrou mandado de segurança (processo nº 0024.09.692.241-4) visando anular o ato do Sr. Subsecretário de Administração Prisional, que afastou de seus cargos, de forma arbitrária, ilegal e inconstitucional, os Agentes de Segurança Penitenciária que participaram do movimento grevista.

                        Em sentença publicada no dia 16/12/2010, a magistrada da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias acatou a tese do Impetrante e concedeu a segurança, para DECLARAR NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE AFASTOU OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE SEUS CARGOS, POR MOSTRAR-SE ILEGAL, ABUSIVO E EM DESCONFORMIDADE COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS A TODOS OS CIDADÃOS.

                        Infelizmente, a morosidade do Poder Judiciário fez com que a decisão fosse proferida muito tempo após o retorno dos servidores ao serviço. Todavia, o Sindicato estará juntando a sentença em todas as ações ajuizadas visando a anulação das penalidades impostas nos processos administrativos.