RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8259/2011 PRORROGA O PRAZO PARA OPTAR PELO SUBSÍDIO
Prorroga
o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei n.º 18.975. A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição
do Estado,
RESOLVEM:
Art.
1º
- Fica prorrogado até o dia 10 de agosto de 2011 o prazo para a opção de que
trata o art. 5º
da Lei n.º
18.975, de 29 de junho de 2010. Artigo 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e
Gestão
ANA LÚCIA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
Publicada no Minas
Gerais do dia 01/06/2011 - Página 28