RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8259/2011 PRORROGA O PRAZO PARA OPTAR PELO SUBSÍDIO

Prorroga o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei n.º 18.975. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 10 de agosto de 2011 o prazo para a opção de que trata o art. 5º da Lei n.º 18.975, de 29 de junho de 2010. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011.

RENATA VILHENA

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANA LÚCIA GAZZOLA

Secretária de Estado de Educação

Publicada no Minas Gerais do dia 01/06/2011 - Página 28